Em finais de Julho de 2013, uns dias antes de vir para os Estados Unidos, chegou ao meu antigo escritório de Lisboa um postal para ir à PSP do Largo do Rato ser notificada na qualidade de denunciada. Suspeitei logo o que seria. Um imbecil, com quem tive que lidar muito mais do que desejaria, ex-marido de uma cliente do nosso escritório e advogado em causa própria, não gostou de algumas coisas que escrevi a seu respeito numa peça processual e apresentou queixa por difamação.
Contra o que sempre aconselhei os meus clientes a fazer, lá me desloquei à esquadra, onde fui notificada para comparecer na Divisão de Inquéritos da PSP, em Alcântara, no dia 5 de Setembro, pelas 14 horas. Informei logo o senhor agente de que tal não iria ser possível, pois daí a 6 dias ausentava-me para o estrangeiro, por tempo indeterminado. Ele lá tomou nota desse facto e sugeriu que fizesse um requerimento ao processo a justificar a falta, o que fiz.
Acabei por nunca ser ouvida em sede de inquérito, ou sequer constituída arguida. Nunca estive sujeita a qualquer medida de coação. Mas para evitar qualquer surpresa desagradável, que a justiça é uma caixinha de surpresas, juntei uma procuração ao processo nomeando o Teixeira da Mota meu advogado. Assim, ía sendo sempre notificada do que se passava no processo.
No final do inquérito, o queixoso deduziu acusação particular, que não foi acompanhada pelo Ministério Público. Mas como a difamação é um crime particular, a decisão do Ministério Público não é determinante e o processo lá foi parar aos Juízos criminais e às mãos de um juiz, que rejeitou a acusação e mandou arquivar o processo, porque o assistente/advogado (esta é só para os meus leitores de Direito!) se esqueceu de alegar factos relativos ao elemento subjectivo do crime.
Mas o imbecil do advogado, em vez de assumir o erro e "enfiar a viola no saco", decidiu recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, há uns dias atrás, manteve a decisão do juiz de Primeira Instância. Espero que com esta decisão tenha terminado a minha não muito excitante carreira de arguida, mas com este "ofendido" nunca se sabe. Ainda se lembra de recorrer para o Tribunal Constitucional ou, quem sabe, apresentar queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem!
Acabei por nunca ser ouvida em sede de inquérito, ou sequer constituída arguida. Nunca estive sujeita a qualquer medida de coação. Mas para evitar qualquer surpresa desagradável, que a justiça é uma caixinha de surpresas, juntei uma procuração ao processo nomeando o Teixeira da Mota meu advogado. Assim, ía sendo sempre notificada do que se passava no processo.
No final do inquérito, o queixoso deduziu acusação particular, que não foi acompanhada pelo Ministério Público. Mas como a difamação é um crime particular, a decisão do Ministério Público não é determinante e o processo lá foi parar aos Juízos criminais e às mãos de um juiz, que rejeitou a acusação e mandou arquivar o processo, porque o assistente/advogado (esta é só para os meus leitores de Direito!) se esqueceu de alegar factos relativos ao elemento subjectivo do crime.
Mas o imbecil do advogado, em vez de assumir o erro e "enfiar a viola no saco", decidiu recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, há uns dias atrás, manteve a decisão do juiz de Primeira Instância. Espero que com esta decisão tenha terminado a minha não muito excitante carreira de arguida, mas com este "ofendido" nunca se sabe. Ainda se lembra de recorrer para o Tribunal Constitucional ou, quem sabe, apresentar queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem!
A minha tia, que tem um "cancioneiro" único, comentaria a situação de forma eloquente - "Pois é João (ela chama-me João), nunca podemos dizer que estamos livres de levar um coice de uma qualquer besta".
ResponderEliminarBoa semana
Boa, Paula!! Dê-lhes!
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