sábado, 14 de março de 2015

Arguida, mas pouco

Em finais de Julho de 2013, uns dias antes de vir para os Estados Unidos, chegou ao meu antigo escritório de Lisboa um postal para ir à PSP do Largo do Rato ser notificada na qualidade de denunciada. Suspeitei logo o que seria. Um imbecil, com quem tive que lidar muito mais do que desejaria, ex-marido de uma cliente do nosso escritório e advogado em causa própria, não gostou de algumas coisas que escrevi a seu respeito numa peça processual e apresentou queixa por difamação.

Contra o que sempre aconselhei os meus clientes a fazer, lá me desloquei à esquadra, onde fui notificada para comparecer na Divisão de Inquéritos da PSP, em Alcântara, no dia 5 de Setembro, pelas 14 horas. Informei logo o senhor agente de que tal não iria ser possível, pois daí a 6 dias ausentava-me para o estrangeiro, por tempo indeterminado. Ele lá tomou nota desse facto e sugeriu que fizesse um requerimento ao processo a justificar a falta, o que fiz.


Acabei por nunca ser ouvida em sede de inquérito, ou sequer constituída arguida. Nunca estive sujeita a qualquer medida de coação. Mas para evitar qualquer surpresa desagradável, que a justiça é uma caixinha de surpresas, juntei uma procuração ao processo nomeando o Teixeira da Mota meu advogado. Assim, ía sendo sempre notificada do que se passava no processo. 

No final do inquérito, o queixoso deduziu acusação particular, que não foi acompanhada pelo Ministério Público. Mas como a difamação é um crime particular, a decisão do Ministério Público não é determinante e o processo lá foi parar aos Juízos criminais e às mãos de um juiz, que rejeitou a acusação e mandou arquivar o processo, porque o assistente/advogado (esta é só para os meus leitores de Direito!) se esqueceu de alegar factos relativos ao elemento subjectivo do crime.

Mas o imbecil do advogado, em vez de assumir o erro e "enfiar a viola no saco", decidiu recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, há uns dias atrás, manteve a decisão do juiz de Primeira Instância. Espero que com esta decisão tenha terminado a minha não muito excitante carreira de arguida, mas com este "ofendido" nunca se sabe. Ainda se lembra de recorrer para o Tribunal Constitucional ou, quem sabe, apresentar queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem!   





2 comentários:

  1. A minha tia, que tem um "cancioneiro" único, comentaria a situação de forma eloquente - "Pois é João (ela chama-me João), nunca podemos dizer que estamos livres de levar um coice de uma qualquer besta".
    Boa semana

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