sábado, 14 de junho de 2014

A evolução do princípio da igualdade nos EUA

O texto que se segue é da autoria do Francisco Teixeira da Mota e foi publicado esta semana na sua coluna semanal "Escrever Direito" do jornal Público. É sobre um tema muito interessante - a evolução legal e social do princípio da igualdade, a partir da questão da segregação racial nos Estados Unidos - escrito por uma das pessoas que, em Portugal, melhor conhece o sistema judicial americano. 

No final do artigo está o link para um artigo muito bom da autoria de António Araújo (publicado no blog malomil), que conta a história de Ruby Bridges, uma menina negra que, no início da década de 60, com 6 anos de idade, foi uma das primeiras a frequentar uma escola só de brancos, na cidade de Nova Orleães, no Lousiana, bem no Sul dos EUA. No artigo, a história da menina mistura-se com a do pintor Norman Rockwell e do quadro que pintou da pequena Ruby a ser escoltada, no caminho para a escola, por 4 agentes federais. Curiosamente, na altura, Rockwell nem sabia o nome da pequena Ruby, pois apesar de a sua história ter sido muito noticiada nos jornais da época, o seu nome foi sempre omitido. Vale muito a pena ler. Fica a sugestão!

 

"Homer Plessy, um cidadão norte-americano mestiço, em 1892 comprou um bilhete de comboio em primeira classe de New Orleans para Covington. Entrou para uma carruagem só para brancos e, quando foi instado a sair da carruagem e a sentar-se na carruagem que era destinada às pessoas de cor, recusou-se a fazê-lo pelo que  foi detido por violação da lei.

Plessy bem sabia que estava a violar a lei, fazia-o por não concordar com a mesma. Levado a julgamento, invocou em seu favor a 13.ª e a 14.ª Emenda, que, entre outras coisa e respectivamente,  proíbem a escravatura e asseguram a igualdade de todos os cidadãos perante a lei. O juiz que o julgou, John Ferguson considerou, no entanto, que o estado da Louisiana tinha todo o direito de legislar sobre o funcionamento dos comboios que operavam dentro do estado e condenou-o no pagamento de uma multa de 25 dólares. Plessy levou o caso ao Supremo Tribunal que veio a julgar o caso Plessy v. Ferguson em 1896 numa decisão com 7 votos a favor e um contra.

O Supremo Tribunal considerou que uma lei que reconhecia a diferença nas cores “não tinha uma tendência para destruir a igualdade entre as duas raças”. Mais afirmou  que a garantia de igualdade assegurada pela 14.ª Emenda não obrigava a “uma igualdade social, distinta da igualdade politica, ou a uma mistura das raças em termos insatisfatórios para ambas”. Para o Supremo Tribunal, não violava o constitucional princípio da igualdade, uma lei que impunha o princípio “separados, mas iguais”;  no fundo, as carruagens para as pessoas de cor deviam era ter a mesma qualidade das carruagens para os brancos. Era o que  a lei previa, pelo que Plessy não tinha razão e a lei do estado de Lousiana manteve-se em vigor.

Não só se manteve em vigor como a decisão do Supremo Tribunal incentivou numerosos estados norte-americanos a produzirem legislação segregacionista aos mais diversos níveis: nas escolas, nas casa de banho ou nos cafés,   sempre respeitando teoricamente o princípio “separados, mas iguais” mesmo quando, na prática, a qualidade das instalações para brancos e para negros apresentava abissais diferenças.

Em 1938, no caso Missouri ex rel. Gaines v. Canada,  o Supremo Tribunal, alargou a aplicação prática do princípio da igualdade, ao introduzir uma mudança na doutrina de “separados, mas iguais”. Concretamente, obrigou o estado do Missouri a aceitar um estudante negro numa universidade só para brancos, já que não havia uma universidade só para negros naquele estado. Para o Supremo Tribunal, a oferta do estado do Missouri de suportar as despesas dos estudos do estudante negro numa universidade para negros fora do Missouri, violava o princípio da igualdade.

Mas o princípio  da igualdade constitucionalmente consagrado só viria a sofrer uma profunda revolução em 1954, no caso Brown v. Board of Education.

No Outono de 1951, numa acção concertada na cidade de Topeka no Kansas,  vários pais de alunos liceais negros, inscreveram os filhos em escolas só para brancos e viram-nos recambiados para as escolas só para negros. Recorreram para o tribunal, alegando que as escolas para negros não eram iguais às escolas para brancos, nem nunca o poderiam ser, estando a ser violado o princípio da igualdade mas o tribunal estadual deu razão ao ministério da educação. Segundo o tribunal, as escolas para negros eram “substancialmente iguais” às escolas para brancos pelo que a lei que as suportava era constitucional já que respeitava a “doutrina Plessy” acima referida.

Recorreram então para o Supremo Tribunal,  advogando a sua causa o notável Thurgood Marshall que viria a ser o primeiro juiz negro do Supremo Tribunal norte-americano. A decisão foi unânime: a segregação racial nas escolas públicas violava a igualdade prevista na 14.º Emenda constitucional.

A educação pública no século XX, segundo o Supremo Tribunal, era uma componente essencial da vida pública de qualquer cidadão, formando a base da cidadania democrática, da normal sociabilização e do treino profissional. Neste contexto, qualquer criança a quem fosse negado o direito a uma boa educação, provavelmente seria um falhado na vida.

Para o Supremo Tribunal de 1954, mesmo que as instalações escolares para negros e brancos fossem substancialmente iguais, ainda assim havia violação do princípio da igualdade já que a mera separação das crianças com base na raça criava perigosos complexos de inferioridade com consequências lamentáveis para as crianças, nomeadamente na sua capacidade de aprendizagem. Instalações escolares separadas entre brancos e negros eram "inerentemente desiguais".

Entre 1896 e 1954, o texto constitucional permaneceu igual mas a igualdade mudou...

Se quer ler e ver uma história fascinante das consequências do caso Brown v. Board of Education, não hesite e vá a http://malomil.blogspot.pt/2012/06/ruby-bridges-visits-with-president-and.html


E aqui fica o link para o artigo do Teixeira da Mota no Público:

http://www.publico.pt/mundo/noticia/a-evolucao-do-principio-da-igualdade-nos-eua-1639670

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